Desde 2025 a Anvisa voltou a exigir a transmissão regular dos arquivos do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). Este guia reúne o que a farmácia e a drogaria precisam saber em 2026: o cronograma por região, o prazo de envio, o que é obrigatório ter em dia e como funciona a transmissão na prática.

O que é o SNGPC

O SNGPC é o sistema da Anvisa que recebe, por arquivos XML, a escrituração eletrônica das entradas, saídas, perdas e transferências de medicamentos sujeitos a controle especial. Ele substitui os livros físicos de registro para os estabelecimentos que transmitem regularmente e permite à vigilância sanitária acompanhar a movimentação desses produtos em todo o país.

Cronograma de obrigatoriedade por região

A transmissão foi suspensa temporariamente pela RDC 586/2021 e restabelecida pela Anvisa em comunicado de maio de 2025, com datas escalonadas por região:

RegiãoTransmissão obrigatória desde
Sudeste1º de setembro de 2025
Sul e Norte1º de novembro de 2025
Centro-Oeste e Nordeste2 de janeiro de 2026

Ou seja: em 2026 não existe mais região em carência. Toda farmácia e drogaria que dispensa medicamentos controlados precisa transmitir.

Prazo de envio: de 1 a 7 dias

A regra está no artigo 10 da RDC 22/2014: os arquivos XML devem ser enviados com intervalo mínimo de 1 e máximo de 7 dias consecutivos. Na prática, a farmácia não precisa transmitir a cada venda, mas não pode deixar passar uma semana sem enviar. A orientação da Anvisa é enviar no fim do dia ou no fim da semana, sempre dentro desse intervalo.

Um detalhe importante: um novo arquivo só deve ser enviado depois que o anterior aparecer com status Aceito. O fluxo tem três etapas: Recebido (envio confirmado), Validado (aprovado tecnicamente) e Aceito (integrado ao sistema).

O que a farmácia precisa ter em dia

  • Estabelecimento regularizado na Anvisa, com CNPJ ativo e autorização para comercializar controlados.
  • Farmacêutico responsável técnico (RT) com cadastro e perfil de acesso corretos. O acesso é pessoal e intransferível, e o RT é o único profissional habilitado a transmitir.
  • Inventário inicial com conferência física do estoque. Se houver um inventário anterior em aberto, ele precisa ser finalizado antes.
  • Registro de todas as movimentações: compras com nota fiscal e lote, vendas com dados da receita e do prescritor, perdas, transferências e devoluções a fornecedores.
  • Guarda documental de dois anos, conforme a Portaria 344/1998 e a RDC 22/2014, mesmo durante períodos em que a transmissão esteve suspensa.

O que acontece se não transmitir

O comunicado da Anvisa é direto: descumprir o cronograma configura infração sanitária. As sanções previstas na Lei 6.437/1977 vão de advertência e multa até interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento. Além do risco legal, a farmácia que acumula pendências tende a ter mais inconsistências no inventário, o que dificulta regularizar depois.

Como transmitir na prática, passo a passo

  1. Confira o cadastro do estabelecimento e do RT no sistema da Anvisa.
  2. Faça o inventário inicial com contagem física de cada lote.
  3. Registre as movimentações do dia no sistema de escrituração.
  4. Gere o arquivo XML no padrão da Anvisa e transmita.
  5. Acompanhe o status até constar como Aceito. Só então gere o próximo arquivo.
  6. Repita o ciclo dentro do intervalo de 1 a 7 dias.

Um sistema como o Controla Farma automatiza os passos 3 a 6: as movimentações já saem no formato exigido, o XML é gerado e enviado pelo próprio sistema, e o status de cada transmissão fica registrado no histórico.

Checklist rápido para 2026

  • Cadastro da farmácia e do RT atualizados.
  • Inventário inicial transmitido e aceito.
  • Rotina de envio definida (por exemplo, toda sexta-feira).
  • Conferência mensal entre estoque físico e escriturado.
  • Documentos fiscais e receitas arquivados por dois anos.

Fontes