A Anvisa criou o SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) para centralizar, em âmbito nacional, a numeração e o ciclo das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial. Muita gente confunde o SNCR com o SNGPC. Este artigo explica a diferença, o que muda para a farmácia e o que fazer agora.
SNCR e SNGPC não são a mesma coisa
Os dois sistemas convivem e cuidam de etapas diferentes:
| SNGPC | SNCR | |
|---|---|---|
| O que controla | Movimentação de estoque (entradas, saídas, perdas) | Ciclo da receita (emissão, dispensação e baixa) |
| Norma | RDC 22/2014 | RDC 873/2024 |
| Quem usa hoje | Farmácias e drogarias | Vigilâncias Sanitárias; farmácias em fase futura |
| Status em 2026 | Transmissão obrigatória em todas as regiões | Nova fase a partir de junho de 2026 |
Em resumo: o SNGPC continua sendo a escrituração do estoque da sua farmácia. O SNCR entra para garantir que cada receita eletrônica tenha numeração única nacional e seja baixada uma única vez.
O que é o SNCR, na prática
Antes, cada Vigilância Sanitária estadual controlava a própria numeração de notificações de receita. O SNCR unifica isso em um sistema nacional da Anvisa, instituído pela RDC 873/2024. Ele registra a emissão da receita, a dispensação na farmácia e a baixa, impedindo que a mesma numeração seja reutilizada.
Fases de implantação
- Desde 2024: o sistema está em uso pelas Vigilâncias Sanitárias.
- Junho de 2026: início da fase de emissão eletrônica das Notificações de Receita e integração com as plataformas de prescrição. As funcionalidades para farmácias e drogarias começam nessa etapa.
- Data a definir: acesso efetivo das farmácias, com cronograma e prazos de adequação a serem divulgados pela Anvisa.
O que muda para a farmácia e a drogaria
- A farmácia passa a participar do SNCR para fechar o ciclo da prescrição eletrônica: validar a autenticidade da receita, confirmar os dados do prescritor, dar baixa eletrônica e impedir a reutilização da numeração.
- Para acessar, farmácias privadas precisarão de certificado e-CNPJ, Autorização de Funcionamento (AFE) válida, estabelecimento regularizado e conta gov.br dos gestores. Farmácias e dispensários públicos precisarão de CNES.
- Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 poderão continuar sendo emitidas eletronicamente, desde que integradas ao SNCR. A numeração é gerada no momento da emissão.
- Os receituários físicos continuam válidos e convivem com o modelo eletrônico. Por enquanto não são registrados no SNCR.
- Após a liberação da integração, receitas emitidas antes dela, sem registro no SNCR, poderão ser aceitas por até 30 dias.
- Ao registrar prescrições eletrônicas do SNCR no sistema interno da farmácia, devem ser excluídos os quatro primeiros dígitos da numeração, conforme orientação divulgada pelo CFF.
O que fazer agora
- Nada é obrigatório no SNCR neste momento, porque o acesso ainda não foi aberto às farmácias.
- Mantenha o SNGPC em dia: ele continua obrigatório e é a base do seu controle de estoque.
- Verifique se a AFE está válida e se o e-CNPJ está ativo. Esses dois itens costumam demorar para regularizar.
- Acompanhe os manuais e webinares que a Anvisa prometeu divulgar antes de abrir o acesso.
O Controla Farma acompanha as mudanças regulatórias e vai incorporar a integração com o SNCR quando a Anvisa disponibilizar a documentação técnica para farmácias.
Fontes
- CFF: SNCR, o que muda para farmácias e drogarias (maio de 2026)
- RDC 873/2024 (Anvisa) e RDC 22/2014.