Quem começa a trabalhar com medicamentos controlados encontra uma sopa de siglas. Este glossário explica, em linguagem simples, os termos que aparecem no dia a dia da escrituração e nos relatórios do SNGPC.
Sistemas e normas
- SNGPC
- Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. Sistema da Anvisa que recebe, por XML, a escrituração eletrônica das movimentações de medicamentos controlados, antimicrobianos e GLP-1. Regulado pela RDC 22/2014.
- SNCR
- Sistema Nacional de Controle de Receituários. Sistema nacional da Anvisa para numeração e ciclo das receitas de controle especial, instituído pela RDC 873/2024. Convive com o SNGPC.
- Portaria 344/1998
- Norma do Ministério da Saúde que define as listas de substâncias sujeitas a controle especial (A1, A2, A3, B1, B2, C1 a C5, entre outras) e as regras de prescrição, dispensação e escrituração.
- RDC 22/2014
- Resolução da Anvisa que regulamenta o SNGPC e fixa o intervalo de transmissão de 1 a 7 dias.
- RDC 471/2021
- Resolução da Anvisa sobre prescrição, dispensação e controle de antimicrobianos. Substituiu a RDC 20/2011.
- AFE
- Autorização de Funcionamento de Empresa, concedida pela Anvisa. Obrigatória para a farmácia operar e exigida para acesso ao SNCR.
- RT
- Farmacêutico responsável técnico. Único profissional habilitado a transmitir ao SNGPC. O acesso é pessoal e intransferível.
Relatórios e livros
- BMPO
- Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial. Balanço periódico previsto na Portaria 344 que consolida entradas, saídas e saldo por medicamento. Para quem transmite regularmente ao SNGPC, a escrituração eletrônica substitui o livro físico, mas o relatório continua útil para conferência interna e fiscalização.
- RMNR
- Relação Mensal de Notificações de Receita. Relatório mensal das notificações de receita dispensadas, separado por tipo: RMNRA (receita A, amarela) e RMNRB2 (receita B2). Entregue à vigilância sanitária conforme a exigência local.
- RMP
- Relatório de movimentação de psicotrópicos. Nome usado em sistemas de escrituração para o relatório detalhado de entradas e saídas de um período. Serve para auditoria interna e para responder à fiscalização.
- Livro de Registro Específico
- Livro físico de escrituração exigido pela Portaria 344 para estabelecimentos que não transmitem ao SNGPC. Precisa ser termado e vistado pela vigilância sanitária.
- Inventário
- Contagem física do estoque de controlados, lote a lote. É o ponto de partida da escrituração no SNGPC e precisa estar finalizado antes das transmissões regulares.
Receitas
- Notificação de Receita A (amarela)
- Para entorpecentes e psicotrópicos das listas A1, A2 e A3. Fica retida na farmácia.
- Notificação de Receita B (azul) e B2
- Para psicotrópicos da lista B1 e anorexígenos da lista B2. Também retida.
- Receita de Controle Especial (branca)
- Em duas vias, para as listas C e, em formato próprio, para antimicrobianos e GLP-1. A segunda via fica retida e a primeira volta ao paciente.
- Prescritor
- Profissional que emitiu a receita. Seus dados (nome, conselho e número de registro) entram na escrituração de cada venda.
Transmissão
- XML
- Formato do arquivo enviado ao SNGPC. A Anvisa valida o arquivo, não o programa que o gerou.
- Recebido, Validado e Aceito
- Os três status de uma transmissão. Só gere um novo arquivo depois que o anterior constar como Aceito.
- Intervalo de 1 a 7 dias
- Prazo entre transmissões fixado pela RDC 22/2014. Passar de 7 dias sem enviar é infração sanitária.
- Perda
- Saída sem venda: vencimento, quebra, roubo, extravio, retirada para controle de qualidade ou apreensão pela autoridade sanitária. Exige lote e motivo.
- Transferência
- Movimentação entre estabelecimentos da mesma empresa. Deve ser escriturada na saída de uma loja e na entrada da outra.
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Fontes
- Portaria SVS/MS 344/1998; RDC 22/2014; RDC 471/2021; RDC 873/2024 (Anvisa).
- CFF: SNGPC, responsabilidades e fluxo de transmissão (outubro de 2025)